03/01/2010

Aprovada lei que regulamenta as Cooperativas de Trabalho no Brasil

No ultimo dia 16 de dezembro foi aprobado pela Plenária do Senado Federal o projeto de lei que regulamenta as cooperativas de trabalho. Depois de quase um ano e meio tramitando nesta casa legislativa, por onde passou pela Comissão de Assuntos Econômicos, tendo como relator o senador Sergio Guerra, e na comissão de asuntos sociais, cujo relator foi o senador Renato Cassagrande, o projeto de lei que regulamenta as cooperativas de trabalho foi votado e aprobado pela plenária do senado contendo duas emendas em relação ao projeto aprovado pela Câmara dos deputados em junho de 2008.

Desta maneira, uma vez que houve emendas, o projeto de lei retorna a Câmara dos deputados para que sejam aceitas ou rejeitadas as emendas do Senado federal, o que deve ocorrer no início de 2010. “Depois de quase 3 anos e meio tramitando no congresso nacional, onde houve um intenso debate entre vários sujeitos sociais em torno do projeto de lei, com a aprovação do projeto no senado, mais um importante passo foi dado no sentido de dar segurança jurídica para as cooperativas de trabalho, instituirmos um programa de fomento para elas e coibirmos as fraudes, ou seja, que a forma jurídica das cooperativas não seja utilizada para precarizar o trabalho. Agora precisamos agilizar sua votação final na Câmara dos deputados para o presidente Lula poder sancionar a lei e depois trabalharmos em sua regulamentação, lhe dando efetividade” afirma o Secretário-adjunto da SENAES, Fábio Sanchez.

O PLC 131, que regulamenta as cooperativas de trabalho, busca dar segurança jurídica para as verdadeiras cooperativas de trabalho, propiciar condições de trabalho descente para seus associados, coibir as chamadas “coopergatos” e instituir o Programa de Fomento as Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP, prevendo linhas de crédito com recursos do FAT, formação e assistência técnica para estas cooperativas, de modo que elas possam se desenvolver economicamente.

Além disto, o projeto diminui a exigência de numero mínimo de cooperados de 20 para 7 numa cooperativa de trabalho.

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