Lei 4.421, de 31 de maio de 2010, do FUMDIP – Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva
O FUMDIP – Fundo Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Produtiva, criado pela Lei 4.421, de 31 de maio de 2010, será “destinado a fomentar a criação, consolidação e a expansão de micro e pequenos empreendimentos, organizações econômicas de caráter coletivo e solidário, iniciativas individuais ou associadas de geração de trabalho e renda, formais ou em fase de formalização, mediante a concessão de empréstimos e de subvenções econômicas”. Conforme a Lei do FUMDIP, seus recursos poderão ser utilizados atendendo as finalidades de: desenvolvimento de ações de capacitação técnico-gerencial, profissional e demais atividades corolárias; aquisição de máquinas e equipamentos; aquisição de matéria prima; contratação de profissionais que prestem assessoria técnica aos empreendimentos; realização de outras despesas operacionais necessárias à instalação ou manutenção do empreendimento. Por ocasião do 49º Aniversário da Cidade, estas duas Cerimônias reafirmam o Lema da II Conferência Nacional de Economia Solidária (2010): Pelo Direito de Produzir e Viver em Cooperação de Maneira Sustentável, consolidando e fortalecendo esta Política Pública Fundamental na cidade de Osasco.
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