Nueva Legislación de las Entidades – Associações e Fundações Sem Fins Lucrativos
A Lei 9.790/99, regulamentada pelo Decreto 3.100/99, dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Podemos dizer que se qualificam como Organizações de Sociedade Civil (OSC´s) sem fins lucrativos ou entidades do terceiro setor, organizações não governamentais ou ONG´s, associações, fundações, organização religiosa, entidades de assistência social, saúde, esporte, meio ambiente, cultura, ciência e tecnologia, entre outras.
Para ser enquadrada a entidade ou instituição deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser estruturada e ter regularidade para a realização de suas operações, além de aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
b) Ter natureza privada, ou seja, não fazer parte do aparato estatal, embora possa receber contribuição financeira de fontes governamentais;
c) Ser auto-gerenciada e ter seus próprios mecanismos internos de gerenciamento, bem como manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) Não ter objetivos comerciais (visar lucros) e não remunerar, de qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
e) Ter a participação ou afiliação voluntárias de seus membros;
As OSC´s sem fins lucrativos podem abranger instituições que realizam ações públicas com o objetivo de combater males do mundo atual, como a pobreza, a violência, a poluição, o analfabetismo, o racismo e etc. São instituições com grande potencial de representatividade, podendo ser vistas como representantes proeminentes dos interesses da população.
Considera-se entidade ou instituição que não exerça atividade econômica com fins lucrativos, aquela que não apresente superavit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado integralmente ao incremento de seu ativo imobilizado.
A caracterização de finalidade lucrativa depende de quem se beneficia do lucro. Uma organização que tem o objetivo de alcançar este resultado positivo (o lucro) e distribuí-lo entre seus sócios e dirigentes é uma empresa com fins lucrativos.
Portanto, para ser uma entidade sem fins lucrativos, uma organização deve investir seu eventual lucro diretamente em sua missão institucional, em seu objeto social que espelha a própria razão de sua existência.
Disponible en: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/contabil/l9790.htm